Um dos impostos muito falados, principalmente para quem vai comprar um carro ou outro item de maior valor agregado, o IPI gera muitas dúvidas em todos os brasileiros.
O que é esse imposto? Quais suas alíquotas? Quem precisa pagar e como? Estas são as principais dúvidas em torno do tributo. São também as suas perguntas?
Você compreende como funciona esse processo? Não? Então esse texto é para você. Aqui explicamos tudo o que você precisa saber sobre o IPI e como ele impacta sua vida, sendo você empresário ou não.
O que é o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide, como seu próprio nome diz, sobre produtos industrializados, tanto nacionais como estrangeiros.
Devem pagar o imposto, por exemplo, o importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou quem a lei a ele equiparar, o arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão ou, ainda, o comerciante de produtos sujeitos à cobrança de IPI.
Para que serve o IPI?
Por se tratar de um imposto criado pelo Governo Federal em 2010, o imposto tem duas funções principais. A primeira delas é arrecadatória. Ou seja, com ele, o Fisco arrecada dinheiro para que a máquina pública custeie seu funcionamento, a segunda forma é regular o mercado.
Outra função do tributo é fortalecer a indústria brasileira pois, ao incidir sobre os produtos importados, ele torna os itens fabricados em solo nacional como os importados em produtos com valores semelhantes ou aproximados.
Quem está isento do pagamento do IPI?
Assim como todos os impostos cobrados no Brasil, existem algumas categorias que estão isentos do pagamento deste tributo.
Não precisam realizar o pagamento do IPI produtos como livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão, produtos industrializados destinados ao exterior, o ouro (quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial em lei), a energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais brasileiros.
Qual a alíquota cobrada do IPI devido?
As atividades econômicas que precisam realizar o pagamento do IPI precisam ficar atentos à alíquota cobrada, ou seja, o percentual que incide sobre o valor do produto tributado.
Essa alíquota pode ser fixa, variável ou nula. Quando estiver zerada, isso significa que um produto é isento de IPI.
Para o cálculo desta alíquota, é feita uma conta simples: o percentual é multiplicado pela base de caçulo do produto, gerando assim o valor do imposto a ser recolhido.
O pagamento do IPI devido é feito via DARF, o documento de arrecadação da Receita Federal. Essa certidão pode ser simples ou comum e seu preenchimento pode ser feito, também, por um software da Receita, em meio eletrônico.
Caso o pagamento seja feito em atraso, o contribuinte pagará juros e multa. Além disso, quando há falhas no preenchimento da guia, a empresa que pagará o IPI pode ser prejudicada no momento da comprovação.
O SIGI ERP facilita o trabalho de sua empresa no momento de elaborar uma nota fiscal. Solicite uma demonstração clicando no botão abaixo. Aproveite os primeiros 30 dias são gratuitos.