Durante a emissão da Nota Fiscal eletrônica há a possibilidade de fazer uma Nota Complementar, é ela que é responsável por acrescentar informações que não haviam sido colocadas na NF-e original.
Mas isso não significa que a Nota Complementar possa ser feita em qualquer momento ou situação, há algumas regras que devem ser consideradas, como em casos de ajustes de valores, quantidade de produtos, ou impostos da Nota Fiscal original, nos acompanhe agora para mais informações.
Em quais casos sua empresa pode emitir a NF-e Complementar?
Os casos mais específicos onde a legislação prevê o uso da NF-e Complementar são:
- Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo;
- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal.
Como emitir a Nota Complementar?
Para emitir a Nota Complementar, você precisa acentuar o tributo e adicionar todas informações pertinentes a ele, também é importante que a natureza da operação seja complementar a este tributo, sem se esquecer de manter o mesmo CFOP da nota que quer complementar.
A nota também deve conter, os dados do destinatário e remetente, impostos, transportador (com a modalidade de fretes) e informações complementares, além disso, é possível inserir descrições dos documentos fiscais referenciados.
Se algum produto não aparecer no documento, mesmo tendo sido remetido, deve-se emitir outra nota para constá-lo.
Por que emitir a Nota Complementar?
A necessidade da emissão dessa nota se dá quando algum valor é lançado menor por alguma razão, isso pode variar, desde erro na quantidade de mercadoria, valores de impostos, entre outros.
Assim, se por alguma razão, houver lançado algum valor menor na Nota Fiscal, deve ser emitida a Nota Complementar no nome do adquirente ou do tomador de serviços, registrando as modificações necessárias, além disso, deve se acrescentar ao corpo dela a observação de que se trata de um complemento, com a numeração, série e data.
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