A Lei do Imposto na Nota é uma das leis mais importantes da legislação brasileira. Entretanto, podemos encontrar algumas situações que nos deixam em dúvida: será que estamos realmente seguindo essas normas?
Se você também está se questionando, acompanhe o conteúdo que separamos para você. Aqui, você entenderá o que é a Lei do Imposto na Nota e como ela funciona, para então checar se está seguindo tudo que ela propõe. Observe!
O que é a Lei do Imposto na Nota?
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) foi criada com o a intenção de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Dessa forma, qualquer um que efetuar vendas diretas a um consumidor final (físico ou jurídico) está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, assim como valores aproximados e percentuais.
Já as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo), quanto ao MEI, é facultativo prestar essas informações.
Quais são os principais pontos dessa lei?
1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem sempre informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
3 – As informações podem estar em um painel em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
O que devo fazer como empresário?
Caso utilize um sistema para emissão da nota ou cupom: atualize seu software.
Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação emlocal visível de seu estabelecimento.
Em ambos os casos é sempre importante manter todos os seus dados atualizados para que não haja o descumprimento da lei e também venha a atender o que se diz disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite a empresa informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal. O SIGI ERP auxilia sua empresa no momento da emissão de uma nota fiscal, além de varias outras funcionalidades. Aproveite adquira hoje mesmo nosso software clicando no botão abaixo, os primeiros 30 dias são gratuitos. |