Você provavelmente já está familiarizado com o conceito de Nota Fiscal, certo? Ok. Mas conhece os diferentes tipos? NF-e, NFS-e, NFC-e, CF-e, CT-e e MDF-e? A seguir, apresentamos as características de cada uma dessas notas fiscais, quais tipos de empresas precisam emiti-las e quando fazer isso.
Conceito
Basicamente, Nota Fiscal é o documento que regulariza e comprova todas as vendas ou prestação de serviços feitas por uma empresa. Sabemos que o sistema tributário brasileiro é complexo e bem amplo. Portanto, é fundamental conhecer as características de cada modelo de nota. Vamos a eles!
Tipos de notas
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Todas as empresas que comercializam produtos e serviços utilizam esta nota. É o modelo mais comum. E-commerce, por exemplo, que vende produto atribuído ao ICMS, precisa emitir esta nota. É vinculada à Secretaria da Fazenda de cada estado. Quando emitir: quando há transação comercial de produtos e serviços.
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Utilizados por todas as empresas que prestam operações de serviços empresas como hotéis, transportadoras e assistências técnicas (verifique as exigências exclusivas de cada estado). Quando emitir: quando tem cobrança por um serviço prestado.
- NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor). São notas destinada ao consumidor final (substituindo os cupons fiscais) emitidas por todas as empresas que comercializam produtos e serviços, como por exemplo farmácias, restaurantes e padarias (são emitidas sem o uso do papel). Quando emitir: quando houver operação comercial de venda ao consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao comprador.
- CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico). Nota semelhante à NF-e, mas emitida por empresas apenas dos estados do São Paulo e Ceará. Não exige conexão com a internet por se tratar de um software próprio, o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Notas relacionadas à transportes de cargas. São emitidas em serviços relacionados à rodoviária, transporte aéreo, ferroviária e transporte aquaviário. Esse tipo de nota veio para facilitar a fiscalização em postos fiscais de fronteira e somente empresas do regime Simples Nacional ou cadastradas como operadoras no sistema Multimodal de Cargas que podem emitir. Quando emitir: quando há serviços de transporte de cargas realizados entre municípios ou entre estados da federação.
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Nota também emitida em serviços de transportes de cargas. Essa nota é obrigatória para empresas que usam veículos próprios ou frotas contratadas como empresas emitentes de CT-e no transporte de carga fracionada e empresas de carga própria emitentes de NF-e. Quando emitir: quando há casos de transbordo, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
Notas fiscais e softwares ERP
Para fazer uma gestão eficaz da emissão de notas fiscais e reduzir erros, um sistema ERP é muito assertivo. ERP, sigla para “Enterprise Resource Planning”, nada mais é do que um software que integra diferentes áreas de uma empresa, inclusive a fiscal/financeira.
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