Toda empresa sabe que a emissão da nota fiscal eletrônica é um processo necessário quando enquadrado. Tal ação é uma exigência do Governo, e a nota fiscal eletrônica veio com o objetivo de substituir a emissão feita com papel, para que as práticas do dia a dia fiquem corretas. Tanto para quem emite, como para quem recebe.
Embora o processo tenha se tornado bem mais comum, ainda, há casos em que existe algum erro ou problema na hora de emissão, logo será necessário cancelar, utilizar um complemento ou, ainda, uma carta de correção.
Calma, não precisa se preocupar ou achar que isso irá lhe gerar algum problema fiscal.
Fazer esse tipo de correção ou alteração é muito mais simples do que você pode imaginar e nós vamos te ajudar com essa atividade.
Queremos deixar claro a você quais são os meios corretos de fazer para que não haja qualquer tipo de dúvidas.
Siga conosco para entender quando é necessário utilizar cada um dos tipos e como você poderá fazer essas operações sem causar nenhum ônus.
Cancelamento de Nota – O que é e quando utilizar?
- Erro de informação na hora de digitar;
- Erro de cálculo dos valores fiscais;
- Desistência do cliente;
- Alterações de valores e do produto.
O cancelamento de uma nota pode ser feito em ate 24 horas da data da emissão, desde que a mercadoria ou o produto não estejam em transporte.
Outro impedimento sobre o cancelamento é quando o cliente já tomou conhecimento da sua emissão. Por exemplo, vamos imaginar que você já tenha emitido a nota e enviado por e-mail. Se ele confirmar o recebimento, ela não pode mais ser cancelada.
Posso cancelar após as 24 horas?
Para confirmar essa informação você precisará compreender como funcionam as regras de cancelamento de NF em cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, é permitido que uma nota fiscal seja cancelada após o prazo de 24 horas. A legislação local autoriza que essa ação seja tomada em até 480 horas, após a emissão, ou seja, quase 20 dias depois.
No entanto, a empresa que praticar essa ação fica sujeita a uma penalização de até 1% no valor da operação que iria ser realizada. E mais, esse va lor nunca é inferior a 6 UFESPs.
Se você não sabe, UFESPs significa Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. No começo desse ano, uma unidade valia R$25,70.
Então, quando você assume o risco de cancelar uma nota após as primeiras 24 horas, está sujeito a pagar uma multa de, no mínimo, R$154,20.
Nota Complementar – O que é e quando usar?
Como o próprio termo já diz, o complemento de nota fiscal é uma operação que visa complementar a nota fiscal original/inicial.
Vamos supor que você tenha vendido um produto e este já chegou ao destino. O cliente percebe que a alíquota de ICMS e seu respectivo valor não estão devidamente destacados. Neste caso, pode ser feita uma nota complementar apenas com as informações faltantes na nota original/inicial.
Carta de Correção Eletrônica – O que é e quando usar?
Muitos usuários desconhecem essa possibilidade, no entanto, ela é permitida por lei. A carta de correção eletrônica tem como finalidade a sua utilização para vir a corrigir um erro da nota fiscal principal, porém há algumas regras para utilização.
Segundo a legislação, ela não pode ser usada quando:
• A data da emissão ou da saída da mercadoria for colocada de forma incorreta;
• Houve um erro de cálculo do imposto, da alíquota, de preço ou mesmo de quantidade;
• Quando se deseja mudar os dados cadastrais do remetente ou do destinatário.
O prazo para que você emita uma carta de correção é de 30 dias corridos após a emissão da nota fiscal eletrônica.
A titulo de curiosidade, você pode estar se perguntando quantas cartas de correção você pode emitir para uma nota?
Nós temos a resposta: São 19!
E nesse ponto vale ficar atento a uma informação: cada nova carta de correção emitida irá inviabilizar a anterior. Ou seja, muito cuidado sempre que for gerar a seguinte e confira atentamente cada informação para que erros não venham a acontecer!
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