Cancelamento de NF e existe multa para cancelamento fora do prazo?

Cancelamento de NF e existe multa para cancelamento fora do prazo?

Para muitos, é simples fazer o cancelamento de uma Nota Fiscal eletrônica, entretanto, você deve ficar atento e seguir algumas condições para realizar este procedimento. Nos acompanhe agora e fique atento a estes detalhes.

O que causa o cancelamento da NF-e?

Durante o trabalho do dia a dia, todos estão sujeitos a certos tipos de distração que leve ao preenchimento errado de uma Nota Fiscal.

Sem um ERP, este erros se tornam mais comuns. Nestes casos, os motivos que podem acarretar o cancelamento da NF-e variam, entre erros de digitação de CNPJ ou nome do cliente e as falhas de cálculo em geral.

Independentemente do que causou a necessidade do cancelamento, o principal ponto é saber se é possível fazer isso estando dentro das condições permitidas.

O que preciso saber antes de realizar o cancelamento da NF-e?

Na maior parte das vezes, para que o cancelamento seja feito, é necessário apenas que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada.

Sabendo disso, as condições a serem atendidas são:

  • O Fisco precisa ter gerado o protocolo “Autorização de Uso”;
  • O cancelamento só vai valer se for registrado antes da saída da mercadoria do estabelecimento;
  • O destinatário não pode ter realizado a Ciência da Emissão, onde é feito o download do arquivo XML da NF-e;
  • Caso as condições forem cumpridas, após feita a autorização, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento.

Mas deve-se ter muita atenção a cada uma dessas condições, já que toda Secretaria de Estado tem autonomia para estipular prazos distintos, então, o mais indicado é manter-se informado sobre o prazo de seu estado.

Existe multa se o cancelamento estiver fora do prazo?

Até 31 dias após a emissão, ainda é possível que a empresa cancele sua Nota Fiscal, consulte seu contador para saber como proceder.
Porém, deixar passar o prazo de 24 horas para fazer isso poderá resultar em uma multa. Essa multa, é de 1,5% sobre o valor total da operação indicada no documento fiscal e ela será emitida pela Receita Federal, além disso, o valor aumenta por cada nota fiscal emitida com erros.

Por isso, fique atento a cada um dos prazos, dessa forma você evitará qualquer prejuízo ou gastos desnecessários em sua empresa. Experimente agora, o nosso software de gestão clicando no botão abaixo e descubra as diversas funcionalidades do SIGI ERP que irão ajudar no crescimento de sua empresa.

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Fonte de referência:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=47FIo72z99s=

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