Sete dúvidas comuns sobre a obrigação do GTIN

Sete dúvidas comuns sobre a obrigação do GTIN

As obrigações fiscais estão em constante mudanças, e a última delas foi a utilização do GTIN e suas funcionalidades, para entender melhor, vamos separar 7 dúvidas mais comuns e explicá-las para você.

1 – O que é o GTIN ?

Conhecido como código de barras, o GTIN é um acrônimo para Global Trade Item Number, ele é um identificador desenvolvido e controlado pela GS1 (antiga EAN/UCC) para itens comerciais e são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Utilizado para recuperar informações pré-definidas, o GTIN abrange desde as matérias primas até produtos acabados, tornando-se um termo usado para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços).

GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e em sua maioria são construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação:

  • O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8;
  • O GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A;
  • O GTIN-13 é codificado no EAN-13;
  • O GTIN-14 no ITF-14.

2 – Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?

Quando o produto faturado for equivalente ao produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam eles diferentes o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, ele será a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Por exemplo: A compra de um palete com 12 caixas de produtos onde cada caixa contém 9 latinhas, dessa forma, a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata individualmente, neste caso, O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

3 – Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?

A GS1 Brasil é a responsável pelas atribuições dos GTINs e para entrar em contato com eles basta seguir os seguintes canais:

www.gs1br.org e (11) 3068-6229.

4 – Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?

Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras.

5 – Quais os benefícios do GTIN na NF-e?

Os benefícios mais notáveis são a automação no recebimento, melhoria no controle de estoque, conferencia do pedido enviado com a NF-e recebida, código único para controle de produtos e rastreabilidade.

6 – Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?

Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”.

Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações:

GS1 Brasil – www.gs1br.org , atendimento@gs1br.org ou (11) 3068 6229

GS1 no Mundo – www.gs1.org/contact

7 – Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim. Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

Fonte de referência:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_x.asp
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